Quais as vantagens de fazer negócio com a Luciano Costa Internacional?
1º Escolha da Região
Procure em nosso site, pelo sistema de BUSCA DE IMÓVEIS, a cidade onde deseja realizar o seu investimento, caso não conste em nosso sistema, entre em contato através do sac@lucianocosta.com.br e faça sua solicitação. Temos certeza que, em breve, entraremos em contato oferencendo as melhores opções de investimentos na cidade ou região solicitada.
2º Escolha do Imóvel
Após feita a busca de imóveis, automaticamente nosso sistema apresentará todas as opções de investimento na região requisitada. Escolha o que melhor lhe atender, seja de 1,2,3 ou 4 quartos, apartamento ou casa.
Em seguida clique na foto dos empreendimentos para ver mais detalhes. Através do site, você poderá visualizar as informações básicas do empreendimento. Assim que escolher o imóvel, entre em contato com um de nossos consultores imóbiliários para saber informações detalhadas como: metragem, especificações de acabamentos, área de lazer do condomínio, etc.
3º Preços e condições de pagamento
Através do site, você poderá ter informações básicas dos empreendiemtos. Escolha o que mais lhe agradou e requisite informações suplementares, assim como preços e condições de pagamentos pelos telefones:
Toll Free: 1.800 869 9311
Phone: 508 281 4414
Fax: 1.508 597 8368
e-mail: sac@lucianocosta.com.br
ou pelo nosso corretor on-line
4º Fechamento de Negócio
Uma vez acertada as condições de pagamentos do seu imóvel, basta estar com os documentos necessários em mãos para que nosso consultor preencha o formulário. Este formulário chama-se: PROPOSTA DE COMPRA.
Nela estão todas informações necessárias para que seja gerado o contrato com a construtora.
Documentos necessários para a compra de um imóvel no Brasil:
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Certidão de casamento (quando o proponente é casado);
- Comprovante de endereço no Brasil (em alguns casos);
- Comprovante de endereço dos USA (em alguns casos);
- Documentos do procurador no Brasil (em alguns casos).
5º Assinatura do contrato
Este contrato será gerado pela construtora escolhida. Existem diferentes modelos, por isso é muito importante para você, cliente, ler com muita atenção e tirar todas e quaisquer dúvidas com seu consultor imóbiliário.
Seu contrato será reconhecido no cartório da cidade onde você está comprando, proporcionando assim mais segurança para todas as partes. Depois de conferido, o contrato deverá ser assinado em 3 ou 4 vias, dependendo da construtora.
1º via : Poder do Cliente: Este deverá enviar o contrato para que seja recolhida a assinatura e reconhecida firma junto ao cartório.
2º via : Poder da construtora : Este deverá ser arquivado na empresa.
3º via : Poder da loja ou escritório local : Cada empreendimento tem um escritório ou representante local onde deverá ter uma cópia deste arquivado.
4º via : Poder da Luciano Costa International : Para o arquivamento da consultoria imobiliária prestada.
6º Pagamento do Sinal de negócio e parcelas
O pagamento do Sinal de negócio (ENTRADA) deverá ser efetuado de 3 maneiras:
1º Em cheque nominal á LUCIANO COSTA REALTY na moeda corrente fixado ao câmbio no dia de fechamento de negócio citado na proposta de compra.
2º Money Order - O cliente deverá comprar uma ordem de pagamento em lojas lotéricas, bancos ou de conviniências em nome da LUCIANO COSTA REALTY. O valor será pré-estabelecido na moeda corrente, fixado ao câmbio no dia do fechamento.
3º Depósito Bancário - O cliente deverá realizar um depósito bancário no BANK OF AMERICA, conta número 0094 7624 7958, nominal à LUCIANO COSTA REALTY. Em seguida, ele deve enviar uma cópia do comprovante de depósito por e-mail, fax ou correio.
Sobre as demais parcelas, poderão ser realizadas de 2 maneiras:
1º A construtora enviará um BOLETO BANCÁRIO para o endereço no Brasil citado pelo comprador. Este deve ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento, por um procurador ou responsável no Brasil. Assim feito, o banco automaticamente emitirá um RECIBO, dando baixa no sistema da construtora.
2º O Cliente entrará em contato com a CONSTRUTORA pelo telefone ou e-mail citado no contrato, e pedirá uma cópia de seu BOLETO BANCÁRIO pelo e-mail ou fax, bem como a conta bancária da construtora, para que seja efetuado o pagamento direto em sua conta corrente no Brasil.
Sendo assim, não é necessário o envolvimento de terceiros na transação, uma vez que o comprador está em contato direto com a CONSTRUTORA.
O RECIBO emitido na casa de câmbio, ou loja de remessa de dinheiro para o Brasil, será válido como RECIBO DE PAGAMENTO. Portanto é muito importante que este seja bem guardado e arquivado pelo comprador.
7º Entrega do Imóvel no Brasil:
Nesse caso, quando o comprador está fora do Brasil, este poderá nomear um procurador, (Pai, Mãe, Irmão ou Amigo) no Brasil, para que receba as chaves e providencie a escritura do imóvel.
Em caso de imóveis em contrução, a escritura não poderá ser feita antes do término da obra. Assim o comprador terá como garantia um contrato assinado e reconhecido em cartório.
ATENÇÃO : Nenhum de nossos consultores ou representantes imobiliários estão autorizados a receber qualquer quantia de dinheiro. Todas e quaisquer transações financeiras deverão ser efetuadas sobre a coordenação da diretoria da LUCIANO COSTA REALTY INTERNATIONAL . Sob pena de não reembolso do valor repassado.